Na coluna de hoje, Felipe Sayllins, comenta sobre os ataques sofrido por Professor Jefferson 51, candidato ao cargo de Prefeito do Ipojuca e seus apoiadores na Praia de Serrambi, localidade do Distrito de Camela
Na última quarta-feira (28), o professor Jefferson (Patriotas 51), e seus apoiadores sofrem ataques de um apoiador da Prefeita Célias Sales (PTB 14), em Serrambi, segundo vídeo postado pelas redes sociais do Patriota, ele diz em vídeo, que seus apoiadores tentaram passar com o trio o qual ele utiliza para fazer seus comícios relâmpagos, e ao tentar passar, um apoiador do PTB 14, colocou o carro na rua, impossibilitando a passagem e ameaçando os apoiadores de morte, segundo ainda informações do vídeo do Professor, o individuo utilizou de arma para ameaçar os apoiadores do patriota, além de agressão física.
O Professor em seu vídeo afirma está na Delegacia de Polícia de Porto de Galinhas, para prestar queixa, e que no dia de hoje (29/10), iria mover uma ação contra o individuo.
Continuaremos observando o caso, mas vamos para um rápido comentário sobre essa situação de ataque a democracia, que é inaceitável acontecer, dentro do nosso munícipio e no nosso país.
Não podemos admitir alienação política para não acontecer situações como está da quarta (28). Quando determinado grupo começa a torna-se alienado por político A ou b, ele começa a transgredir a democracia para apoiar o seu pensamento político, e esquece que suas atitudes terá reações judiciais, neste caso o individuo cometeu ao menos quatro crimes nesse ato. Primeiro, Ameaça, o Artigo 147 do nosso Código Penal diz que:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Segundo, Agressão, o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro, diz que:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de
outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Se, por ventura a arma que é comunicada no vídeo, for arma de fogo, ele também responde por Porte de Arma de Fogo, que é proibido em todo Território Nacional, como diz o Artigo 6º da Lei 10826/03
Art. 6. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Por ultimo, o Inciso XV do Artigo 5 da Constituição Federal do Brasil expressa:
Art. 5, Inciso XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de
paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou
dele sair com seus bens.
O artigo 5 da constituição é cláusulas pétrea, é direito fundamental do cidadão brasileiro, a locomoção por qualquer parte do território do país e o individuo em questão não permitiu a passagem dos apoiadores do Professor Jefferson, logo é um crime contra a Constituição Brasileira.
É um absurdo o que aconteceu em Serrambi, e uma covardia dos demais candidatos em não emitir notas de repudio a esse acontecimento, e expresso, minha total indignação a candidata Célia Sales por não ter repudiado o ato até o momento em suas redes sociais, levando em conta que as agressões vieram de um de seus apoiadores.
Agressões contra candidatos, quer de Direita, quer de Esquerda, quer governo, quer oposição, devem ser terrivelmente repudiada por toda sociedade, a democracia deve ser preservada e assegurada sempre.
Deixamos aqui, nossa solidariedade ao Professor Jefferson (Patriotas 51) e a seus apoiadores e lamentamos o ocorrido, e cobramos dos demais candidatos que se posicionem sobre o ocorrido e as autoridade que investiguem as denuncias e cobrem do agressões no devido processo legal.
Felipe Sayllins
Página no Facebook

Comentários
Postar um comentário