Na coluna de hoje, Felipe Sayllins, fala sobre a proibição de comícios, carreatas e aglomerações em atos políticos, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
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| Imagem da Internet |
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE), aprovou por 6 votos a 0 (uma abstenção), a Resolução nº 379 de 29 de outubro de 2020, que proíbe atos políticos que gere aglomeração. A decisão do TRE-PE, acaba com comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no
exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e
qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece
que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à
aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias
obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de
desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da
Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.
Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do
TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle
do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se
revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.
A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo
efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na
imprensa e nas redes sociais.
A resolução também aponta, em seus
"considerandos", dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura
de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por
exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar
cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e
execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o
mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a
contribuição de todos.
Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países,
vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" da
covid-19. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a
saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente
do Tribunal, desembargador Frederico Neves.
Com informações do site do TER-PE
COMENTÁRIO
É de extrema importância que levemos em consideração, essa importantíssima
decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), com decisão unânime
dos desembargadores presentes, ouve uma abstenção.
Essa decisão, vem para prevenir e coibir o aumento no numero
de casos pelo Covid-19, a Corte, observou o crescente caso de contaminação pelo
Novo Coronavírus e o estado de atenção que o mundo vive com receio da chegada
da chamada “Segunda Onda” do vírus.
Com o afrouxamento das medidas e mesmo com os decretos, os
candidatos a prefeitos e vereadores dos 184 munícipios do Estado de Pernambuco,
foram as ruas nos últimos dias, gerando aglomeração e consequentemente interrompeu
a tendência de estabilidade e queda no número de casos que já durava 51 dias.
Atualmente, Pernambuco registra 161.740 casos registrados, com
143.270 recuperados e 8.599 mortes em decorrência do Coronavírus.
As recentes aglomerações, tem de fato sido um fator preponderante
para a recente alta nos números de caso em nosso Estado, levando em conta que
todo esforço de distanciamento social, uso obrigatório de máscara, em locais públicos e privados, e tantas outras
medidas tem sido desrespeitadas com grande partes dos candidatos, principalmente
os que estão no mandato, disputando reeleição. Esses que buscam um segundo
mandato, em sua maioria, demostraram grande euforia no combate ao Novo
Coronavírus, agora já não estão mais preocupados, a vida das pessoas já não importam
pra eles e elas e tem um detalhe que passa despercebido, nem todos os cidadãos
que vão para esses atos, vão satisfeitos, geralmente são obrigados ou são
demitidos pelos bons gestões das administrações municipais.
Que essa resolução, venha para somar com as medidas de
segurança, e assim ajudar a proteger o povo que tem sido utilizado como massa
de manobra mais uma vez, pelos candidatos e principalmente pelo que tentam uma
reeleição.

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