Nesta coluna, Felipe Sayllins, lista o que pode e o que não pode no dia 15 de novembro, primeiro turno das Eleições Municipais.
Por causa da Pandemia do Novo Coronavírus, que atinge o
planeta desde 13 de março de 2020, a data foi alterada para 15 de novembro, e
junto da mudança de data, você precisará seguir algumas regras para poder
entrar na seção, observe:
O USO DE MASCARA:
Esse item é obrigatório, você só entrará na seção em que
vota, se estiver com o rosto coberto por uma mascara. Sem a mascara você não
poderá votar.
DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO:
Um documento oficial com foto é essencial para agilizar o
processo, e sem ele é impossível vota, EXCETO, para os cidadãos que fizeram o
recadastramento biométrico e optarem por
usar o E-Titulo no dia da votação. Preste atenção, o e-titulo pode ser usado no
dia da votação, sem ser necessário levar outro documento, desde que o eleitor
tenha feito o recadastramento biométrico.
UMA CANETA:
Em cada seção, será disponibilizada caneta, caso o eleitor
tenha esquecido, essa caneta será devidamente higienizada a cada pessoa que a
pegue, porém, é recomendado que você leve sua própria caneta para evitar
preocupações e agilizar o processo.
PRIORIDADE A IDOSOS DE 7H AS 10H
Uma coisa que não podemos esquecer é dos nossos Vôs e Vós,
eles são essências nesse processo democrático e
sempre serão prioridade, porém, para maior cuidado com esse grupo tão
importante para o Brasil, a Justiça Eleitoral, tornou prioritário os horários
iniciais para esse público, isso não quer dizer que um jovem não possa ir lá
votar, mas, a prioridade será para esse grupo especifico.
O QUE PODE E NÃO PODE
SANTINHOS NAS RUAS:
É proibida a jogada de santinho em vias publicas, embora seja comum, a multa pode várias de R$2.000 a R$8.000.
CAREATAS, PASSEATAS E COMÍCIOS
Além de ser proibido no dia da eleição pela Lei Eleitoral, uma Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, proibi qualquer ato politico que possa gerar aglomeração, em todo território pernambucano.
COMPRA DE VOTO
É um dos crime corriqueiro, que tem uma grave punidade, pode levar o cidadão a 4 anos de prisão, mais pagar multa. Compra de voto é crime eleitoral grave e deve ser combatido.
BOCA DE URNA
É crime eleitoral, pedir votos no dia do pleito, além de distribuição de matérias de campanha para induzir eleitores a votar no candidato, esse ato pode levar a pessoa a pegar um ano de prisão.
PUBLICIDADE NA INTERNET
Não é permitida a publicação de novos postes, nem mesmo impulsionamento de publicações nas redes sociais no dia do pleito são permitidos. Porém, a Justiça Eleitoral permite que os conteúdos já adicionado, continue ativos.
USO DE MASCARA
Continua obrigatório o uso de mascara. Só será permitido entrar dentro da seção com a mascara.
MANIFESTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO COLETIVA DE VOTO
O eleitor pode manifestar sua intenção de votação, de modo silencioso, com adesivos na roupa, broches, e bandeiras. De modo algum poderá ter aglomeração de pessoas padronizada, essa é uma das proibições no dia do pleito, e em decorrência da Pandemia vale ressaltar. Além de crime eleitoral, existe decretos estaduais em Pernambuco que proíbe esses atos de aglomerações.
FORNECER ALIMENTO E TRANSPORTE A ELEITORES
É expressamente proibido no dia do pleito, fornecer alimento e transporte para eleitores. O descumprimento pode levar a prisão de 4 a 6 anos e multa.
LEVAR CRIANÇAS E ANIMAIS A SEÇÕES
O TRE-PE não proíbe. Logo é uma decisão individual de cada eleitor.
LEVAR SUA FILA
É recomendado que você leve uma fila para facilitar e agilizar sua presença na Urna Eleitoral.
O primeiro voto é para Vereador (a) e é 5 dígitos, o segundo é para prefeito e são apenas 2 dígitos.
Essas são as regras para dentro das seções, e no dia do pleito de 15 de novembro de 2020 vale observar e
seguir também as normais e leis eleitorais vigentes no nosso país. Boca de
Urna é crime, evite aglomerações, não use megafones, ampliadores e outros.
Vamos exercer nosso direito com desejo de mudanças e melhorias para nossos municípios.
Felipe Sayllins


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